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Newsletter | As mais recentes alterações à legislação laboral

Rigor e Profissionalismo, na procura das melhores soluções.​
Newsletter janeiro 2023
Laboral
As mais recentes alterações à legislação laboral

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Newsletter abril 2021- Despesas do teletrabalho - Quem e o responsavel pelo seu pagamento

Desde o final de 2022, temos assistido a várias aprovações de propostas que vêm alterar o Código do Trabalho. Todas estas alterações à lei laboral, são propostas no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, com a intenção de melhorar as condições de trabalho e, consequentemente, a qualidade de vida dos trabalhadores. Esta Agenda do Trabalho Digno foi aprovada na generalidade em Julho e o início da sua discussão na especialidade começou no dia 29 de novembro de 2022. Dada a sua importância iremos, então, esclarecer algumas destas alterações já aprovadas.
 
Foi aprovada a proposta (no dia 20 de dezembro) que prevê a fixação do valor das despesas adicionais nos contratos de prestação de teletrabalho. Na falta deste acordo, assumem-se como “despesas adicionais”, aquelas despesas que surgem em consequência da aquisição de serviços ou bens que o trabalhador não tinha antes da celebração do contrato.
 
As empresas vão deixar de poder contratar trabalhadores a recibos verdes para, posteriormente, e no mesmo posto ou atividade, suceder um trabalhador temporário (nos termos da proposta aprovada pelos deputados no dia 22 de dezembro).
 
Uma alteração importante aprovada no mesmo dia na especialidade é o facto de a licença parental do pai, ter sido aumentada dos 20 para 28 dias (podendo os mesmos serem seguidos ou interpolados). Tendo de ser gozada nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, nos quais, cinco destes dias, serão gozados de modo consecutivo e imediatamente a seguir ao nascimento da criança.
 
Uma outra proposta aprovada na especialidade, no dia 3 de janeiro, é a de que, a partir do presente ano, passa a ser uma contraordenação muito grave o recurso a outsourcing das empresas que, num período de 12 meses anteriores, fizeram despedimentos coletivos ou por extinção de postos de trabalho.
 
Será também alterado, nos termos da proposta aprovada no mesmo dia da anterior, o valor das horas extra. Ora, será aumentado o valor das horas extraordinárias a partir das 100 horas anuais.
 
Por outro lado, foi também aprovada, no dia 3 de janeiro, a proposta que dizia que os trabalhadores deixam de poder prescindir de créditos devidos no fim do contrato, isto é, de subsídios e horas extraordinárias que lhes são devidas.
 
Foi aprovado na especialidade pelos deputados, no dia 5 de janeiro, o aumento do valor da compensação por cessação dos contratos a termo, que passa de 18 para 24 dias de retribuição base e, ainda, diuturnidades por cada ano completo.
 
Uma outra novidade, aprovada no dia 24 de janeiro, é o facto dos trabalhadores passarem a poder faltar 20 dias por morte do cônjuge, em vez dos atuais 5 dias. Assim como, passa a ser permitido aos pais faltarem três dias por luto gestacional.
 
Foi ainda alterado o número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário a termo certo. Até aqui, seriam possíveis 6 renovações, sendo que, com estas alterações à legislação laboral, este número foi reduzido para 4 renovações. Ficou ainda decidido que, após estas mencionadas 4 renovações, as empresas serão obrigadas a integrar os trabalhadores nos quadros.
 
Estas são algumas das mudanças ao Código de Trabalho que, entrarão em vigor, ainda no início deste ano. 
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