Newsletter | Uma visão sobre o pacote de medidas “Mais habitação"
Rigor e Profissionalismo, na procura das melhores soluções.
Newsletter fevereiro 2023
Imobiliário, Turismo e Construção
No passado dia 16 de fevereiro, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas para combater a crise do país ao nível da habitação. Tais medidas entraram em consulta pública no dia 20 de fevereiro até ao dia 10 de março. Deste modo, não são de todo medidas definitivas, podendo ser sujeitas a alterações. Voltando a ser discutidas a 16 de março.
Estas medidas têm como principais objetivos: incrementar a oferta de imóveis para habitação; simplificar os processos de licenciamento; disponibilizar mais casas no mercado de arrendamento; ajudar no combate à especulação; proteger as famílias. Para o incremento da oferta de imóveis para habitação, foram propostas as seguintes medidas: converter uso de imóveis de comércio ou serviços em uso habitacional, sem necessidade de revisão de planos de ordenamento do território ou da licença de habitação; disponibilizar imóveis do estado em regime de Contrato de Desenvolvimento para Habitação. Relativamente à simplificação de processos de licenciamento, foram apresentadas as seguintes medidas: licenciar com termo de responsabilidade dos projetistas; e juros de mora por incumprimento dos prazos aos municípios e às entidades externas envolvidas. Quanto a aumentar o número de casas no mercado de arrendamento, temos as seguintes soluções: o Estado passa a arrendar para subarrendar; criação de um balcão único de arrendamento; garantia de pagamento ao senhorio após três meses de incumprimento; isenção de IRS sobre as mais-valias na venda ao Estado e aos Municípios; financiamento aos municípios para realizarem obras coercivas; incentivo à transferência para habitação das casas em alojamento local; arrendamento obrigatório de casas devolutas; incentivos fiscais ao arrendamento acessível; linha de financiamento bonificado para privados- 250 M €; e novo enquadramento fiscal ao arrendamento. Tendo em conta o combate à especulação, foram deliberadas as seguintes medidas: acabar com o regime dos Vistos Gold; e garantia de renda justa em novos contratos. Por último, para proteger as famílias, temos as seguintes medidas: isenção de IRS sobre as mais-valias resultantes da venda de outros imóveis do sujeito passivo ou do agregado familiar, caso o valor seja utilizado para amortização de crédito à habitação própria e permanente do próprio ou descendentes; obrigatoriedade de os Bancos disponibilizarem uma alternativa de crédito à habitação a taxa fixa; apoio na subida da taxa de juro do crédito à habitação; apoio extraordinário ao pagamento das rendas; e proteção dos inquilinos com arrendamentos mais antigos. Assim, estas medidas já fizeram surgir diversas opiniões, tanto de aplausos como de crítica. Muitos criticam o fim dos Vistos Gold, referindo como sendo incompreensível, dizendo que a eliminação sem qualquer estudo que sustente é incompreensível, prejudicando o investimento estrangeiro. Bem como, salientam que estas medidas trazem enorme incerteza no investimento privado, podendo torná-lo inviável. O direito de propriedade privada, direito constitucionalmente protegido pelo art. 62.º, parece ser afetado por esta questão do arrendamento obrigatório de casas devolutas. Porém, também tem boas críticas, desde logo, a simplificação de licenciamento e os incentivos fiscais. Em suma, como sabemos estas medidas não são, ainda, definitivas, podendo sofrer aperfeiçoamentos, desde logo fruto do debate público, para enriquecimento da proposta.
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