Alteração ao Regime Jurídico do TVDE
Nota informativa
Nota informativa - janeiro 2022
Laboral
A Portaria 7/2022, de 4 de janeiro, veio colmatar a necessidade de regulamentação das condições de publicidade dos horários e da forma de registo dos respetivos tempos de trabalho do trabalhador afeto à exploração de veículo automóvel.
O mesmo diploma aplica-se, remissivamente, nos termos previstos no n.º 12 do artigo 10.º da Lei n.º 45/2018, de 8 de agosto, ao motorista afeto à atividade de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE), conforme resulta do artigo 1.º desta Portaria. Através deste normativo consolidam-se num único instrumento as exigências regulamentares da União Europeia, e são ainda clarificados os conteúdos e os momentos em que há publicitação do horário de trabalho e em que se procede ao registo dos tempos de trabalho. É disponibilizado também ao empregador um leque de opções na escolha dos suportes que mais se adaptem ao seu modelo de negócio e à sua frota, acolhendo-se a possibilidade de uso de suportes digitais, eliminando-se, assim, a existência do livrete individual de controlo físico e o inerente requisito administrativo da autenticação pela Autoridade para as Condições do Trabalho, já a partir do dia 1 de setembro de 2022. Todavia, até 31 de agosto de 2022, o empregador pode optar por efetuar a publicidade dos horários de trabalho por recurso a qualquer uma das modalidades previstas no diploma ou pela utilização do livrete individual de controlo previsto na Portaria n.º 983/2007, de 27 de agosto, sendo dispensada a autenticação. A presente portaria revoga, ainda, as Portarias n.º 983/2007, de 27 de agosto, e n.º 19462, de 27 de outubro de 1962, que procediam a regulamentação destas matérias até então.
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