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Aprovadas alterações ao Código do Trabalho - Combate à precariedade laboral?

Nota informativa
Nota informativa - julho 2019
Laboral
Aprovadas alterações ao Código do Trabalho - Combate à precariedade laboral?

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Nota informativa julho 2019 - Aprovadas alteracoes ao Codigo do Trabalho - combate a precariedade laboral

No passado dia 19 de Julho de 2019, foram aprovadas, em Parlamento, alterações a várias normas do Código do Trabalho com a intenção de combater e evitar a precariedade laboral.

Vejamos os pontos essenciais desta alteração à legislação laboral:
 

Taxa de rotatividade excessiva só será paga em 2021
É criada uma contribuição adicional por rotatividade excessiva aplicada às empresas que ultrapassem média anual de contratos a termo prevista em cada setor. A taxa será aplicada sobre a massa salarial dos trabalhadores a termo, sendo progressiva até 2%, pelo que quando maior o número de trabalhadores nestas condições, maior será a penalização. Será aplicada a partir de 2021, ainda dependendo de regulamentação para apurar média sectorial de referência.
 

Banco de horas individuais e grupais
Foi aprovada a revogação do banco de horas individual, mas o novo diploma permite que os já existentes se possam manter em vigor durante o prazo máximo de um ano após a entrada em vigor dos novas regras. Por outro lado, é criada a figura do banco de horas grupal, que pode ser aplicado ao conjunto de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica desde que seja aprovado em referendo pelos trabalhadores.
 

Contratação a termo com limite máximo de dois anos
O limite máximo dos contratos a termo certo passa de três para dois anos. Estes contratos podem ser renovados até três vezes, mas esta alteração vem ainda prever que a duração total das renovações não pode exceder o prazo inicial de duração do contrato.
 

Período experimental duplica
O período experimental para desempregados de longa duração e jovens à procura do primeiro emprego é alargado de 90 para 180 dias.
Esta foi das medidas à volta da qual mais discussão se criou, precisamente porque além de não combater a precariedade laboral, corre-se o risco de a aumentar.
 

Contratos de muita curta duração para todos os setores
Os contratos de muita curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores. Além disso, permite-se que possam ser celebrados para responder ao acréscimo excecional e substancial da atividade da empresa cujo ciclo anual apresente irregularidades.
 

Contrato temporário com limite de seis renovações
Os contratos de trabalhado temporário terão um limite máximo de seis renovações e o trabalhador temporário terá que ser informado do motivo subjacente à celebração do contrato, sendo a empresa utilizadora obrigada a integrar o trabalhador no caso de violação destas regras.
 

Mais 5 horas anuais de formação
Número mínimo de horas de formação aumenta de 35 para 40 horas anuais.
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