Apoio excecional ao arrendamento prolongado até ao final do ano
Nota informativa
Nota informativa - outubro 2020
Imobiliário, Turismo e Construção
De acordo com o diploma promulgado em 30 de setembro, as medidas extraordinárias colocadas em prática, na sequência da pandemia da Covid-19, irão ser prorrogadas até 31 dezembro de 2020.
Esta prorrogação excecional deve-se, também, à necessidade de proteção das famílias e da sua habitação, que possuem menor capacidade de resposta, face à atual situação de crise económica e social. No entanto, há que ressalvar certos aspetos, no que diz respeito, por exemplo, à extensão até ao final do ano dos contratos que já caducaram. Esta mesma extensão apenas é possível nos casos em que os arrendatários cumpram pontualmente as suas obrigações contratuais, de modo a evitar situações de incumprimento. Relativamente às denúncias de contratos de arrendamento (habitacional e não habitacional) efetuadas pelo senhorio, as mesmas ficam suspensas até ao fim do ano, bem como os efeitos da revogação e oposição à renovação dos contratos de arrendamento (habitacional e não habitacional), a execução de hipotecas sobre o imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado e, por fim, a caducidade dos contratos de arrendamento, salvo se o arrendatário não se opuser à cessação do contrato. Surge, neste contexto, uma nova proposta que concerne a reabertura das candidaturas ao IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação urbana), cujo período terminou a 1 de setembro. Este programa consiste num empréstimo, sem juros, aos inquilinos que sofreram perdas de rendimento de pelo menos 20%, como consequência da pandemia. O apoio em causa começou por vigorar apenas até ao mês subsequente ao fim do estado de emergência, sendo prolongado até setembro e, neste momento, até dezembro de 2020. O reembolso respeitante a este apoio pode começar a ser realizado a partir de janeiro de 2021. Contudo, a lei estabelece um período de carência de seis meses para a devolução dos montantes recebidos.
> Para obtenção de Newseltters e Publicações disponíveis, por favor contacte [email protected]. > Para visitar a página Comunicação do NFS Advogados. |
Tel. (+351) 222 440 820
E-mail. [email protected] Membro Associado da
Associação Europeia de Advogados. Áreas de atuação.
Legalização de Estrangeiros Seguros Proteção de Dados Imobiliário e Construção Heranças e Partilhas Recuperação de Créditos Insolvências + Áreas Imobiliário e Construção.
Direito Imobiliário Direito do Urbanismo Registo Predial Reabilitação Urbana Arrendamento Alojamento Local Direito do Turismo Contactos.
Telf.: (+351) 222 440 820 Fax: (+351) 220 161 680 E-mail: [email protected] Porto | Lisboa | São Paulo |