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Apoio excecional ao arrendamento prolongado até ao final do ano

Nota informativa
Nota informativa - outubro 2020
Imobiliário, Turismo e Construção
Apoio excecional ao arrendamento prolongado até ao final do ano
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Nota informativa outubro 2020 - Apoio excecional ao arrendamento prolongado ate ao final do ano

De acordo com o diploma promulgado em 30 de setembro, as medidas extraordinárias colocadas em prática, na sequência da pandemia da Covid-19, irão ser prorrogadas até 31 dezembro de 2020.

Esta prorrogação excecional deve-se, também, à necessidade de proteção das famílias e da sua habitação, que possuem menor capacidade de resposta, face à atual situação de crise económica e social.

No entanto, há que ressalvar certos aspetos, no que diz respeito, por exemplo, à extensão até ao final do ano dos contratos que já caducaram. Esta mesma extensão apenas é possível nos casos em que os arrendatários cumpram pontualmente as suas obrigações contratuais, de modo a evitar situações de incumprimento.

Relativamente às denúncias de contratos de arrendamento (habitacional e não habitacional) efetuadas pelo senhorio, as mesmas ficam suspensas até ao fim do ano, bem como os efeitos da revogação e oposição à renovação dos contratos de arrendamento (habitacional e não habitacional), a execução de hipotecas sobre o imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado e, por fim, a caducidade dos contratos de arrendamento, salvo se o arrendatário não se opuser à cessação do contrato.

Surge, neste contexto, uma nova proposta que concerne a reabertura das candidaturas ao IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação urbana), cujo período terminou a 1 de setembro. Este programa consiste num empréstimo, sem juros, aos inquilinos que sofreram perdas de rendimento de pelo menos 20%, como consequência da pandemia. 
O apoio em causa começou por vigorar apenas até ao mês subsequente ao fim do estado de emergência, sendo prolongado até setembro e, neste momento, até dezembro de 2020.

O reembolso respeitante a este apoio pode começar a ser realizado a partir de janeiro de 2021. Contudo, a lei estabelece um período de carência de seis meses para a devolução dos montantes recebidos.
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