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Apoio ao salário mínimo - Conheça quem e como pode beneficiar

Nota informativa
Nota informativa - fevereiro 2022
Laboral
Apoio ao salário mínimo - Conheça quem e como pode beneficiar

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Nota informativa janeiro 2022 - Alteracao ao Regime Juridico do TVDE

Tal como já havia acontecido no ano de 2021, também agora em 2022 as empresas poderão beneficiar de um apoio estadual que as irá auxiliar a adaptar-se aos novos aumentos salariais e, assim, ajudar com o pagamento do salário mínimo nacional.
 
O referido apoio tem como beneficiárias as entidades empregadoras com sede em território continental, independentemente da forma jurídica que assumam; bem como as pessoas singulares, que empreguem um ou mais trabalhadores, a tempo inteiro, à data de 31 de dezembro de 2021.
 
As condições de acesso a este apoio são idênticas àquelas que já vigoraram no ano passado, nomeadamente, e no momento do registo, a empresa deverá, segundo o IAPMEI disponibilizar identificação e validação de contacto de email associado ao NIF da empresa; facultar a identificação do IBAN associado ao NIF da empresa; entregar autorização para consulta da situação tributária e contributiva, perante a AT e a Segurança Social, respetivamente; subscrever declaração sob compromisso de honra, sempre que tenha trabalhadores, cuja remuneração declarada em dezembro de 2021 tenha sido superior a 665 euros e inferior a 705 euros, quando esse valor tenha estado previsto em IRCT, revisto ou alterado em 2021; e, por último, apresentar a identificação da atividade económica exercida pela empresa e associada ao seu NIF.
 
Quanto ao prazo para requerer a compensação, que será realizado através de uma plataforma disponibilizada para o efeito pelo IAPMEI, este terá início terça-feira, 1 de fevereiro, e terminará a 1 de março.
 
Os montantes a receber pelos beneficiários do apoio poderão variar entre os €56 - para o trabalhador que em dezembro recebia um salário base superior a 665 euros, mas inferior a 705 euros – e os €112 – para o trabalhador que em dezembro recebia como salário base 665 euros ou para o trabalhador que em dezembro recebia como salário base mais de 665 euros, mas menos de 705 euros, desde que o valor tivesse sido acordado no âmbito de um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado, revisto ou alterado em 2021.
 
O pagamento do apoio deverá ocorrer entre março e abril para as empresas, cuja transferência será realizada pelo IAPMEI ou pelo Instituto de Turismo de Portugal, consoante a respetiva atividade económica exercida pela empresa.
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