Apoio ao salário mínimo - Conheça quem e como pode beneficiar
Nota informativa
Nota informativa - fevereiro 2022
Laboral
Tal como já havia acontecido no ano de 2021, também agora em 2022 as empresas poderão beneficiar de um apoio estadual que as irá auxiliar a adaptar-se aos novos aumentos salariais e, assim, ajudar com o pagamento do salário mínimo nacional.
O referido apoio tem como beneficiárias as entidades empregadoras com sede em território continental, independentemente da forma jurídica que assumam; bem como as pessoas singulares, que empreguem um ou mais trabalhadores, a tempo inteiro, à data de 31 de dezembro de 2021. As condições de acesso a este apoio são idênticas àquelas que já vigoraram no ano passado, nomeadamente, e no momento do registo, a empresa deverá, segundo o IAPMEI disponibilizar identificação e validação de contacto de email associado ao NIF da empresa; facultar a identificação do IBAN associado ao NIF da empresa; entregar autorização para consulta da situação tributária e contributiva, perante a AT e a Segurança Social, respetivamente; subscrever declaração sob compromisso de honra, sempre que tenha trabalhadores, cuja remuneração declarada em dezembro de 2021 tenha sido superior a 665 euros e inferior a 705 euros, quando esse valor tenha estado previsto em IRCT, revisto ou alterado em 2021; e, por último, apresentar a identificação da atividade económica exercida pela empresa e associada ao seu NIF. Quanto ao prazo para requerer a compensação, que será realizado através de uma plataforma disponibilizada para o efeito pelo IAPMEI, este terá início terça-feira, 1 de fevereiro, e terminará a 1 de março. Os montantes a receber pelos beneficiários do apoio poderão variar entre os €56 - para o trabalhador que em dezembro recebia um salário base superior a 665 euros, mas inferior a 705 euros – e os €112 – para o trabalhador que em dezembro recebia como salário base 665 euros ou para o trabalhador que em dezembro recebia como salário base mais de 665 euros, mas menos de 705 euros, desde que o valor tivesse sido acordado no âmbito de um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado, revisto ou alterado em 2021. O pagamento do apoio deverá ocorrer entre março e abril para as empresas, cuja transferência será realizada pelo IAPMEI ou pelo Instituto de Turismo de Portugal, consoante a respetiva atividade económica exercida pela empresa.
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