Aprovada entrega da casa aos bancos para extinguir dívida no crédito à habitação
Nota informativa
Nota informativa - julho 2019
Imobiliário, Turismo e Construção
No passado dia 26 de junho de 2019, foi aprovada a proposta que admite entrega da casa às instituições bancárias para extinguir a dívida no crédito à habitação. A medida integra o projeto para a Lei de Bases da Habitação e foi aprovada na última sessão de votações indiciárias.
O projeto para a nova Lei de Bases da Habitação considera que o crédito à habitação constitui um instrumento de acesso à habitação (sem prejuízo dos demais instrumentos ao dispor dos cidadãos), sendo que será obrigação do Estado promover e apoiar, nos termos da Constituição da República Portuguesa, o acesso à habitação própria, que inclui a aquisição, conservação e fruição em condições de legalidade, estabilidade, segurança e salubridade. Assim, no crédito para aquisição de habitação própria e permanente, pretende-se que seja, como se pode ler na proposta, “admitida a dação em cumprimento da dívida, extinguindo as obrigações do devedor independentemente do valor atribuído ao imóvel para esse efeito, desde que tal esteja contratualmente estabelecido, cabendo à instituição de crédito prestar essa informação antes da celebração do contrato”. Atente-se, portanto, ao facto desta possibilidade só se aplicar na eventualidade de ser contratualmente estipulada. Nesta mesma votação levada a cabo pelo grupo de trabalho da habitação da Assembleia da República, foi aprovada a iniciativa que determina que aos devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil possa ser aplicado um regime legal extraordinário de proteção que inclua, nomeadamente, a possibilidade de reestruturação da dívida e medidas substitutivas da execução hipotecária. E, ainda, que as pessoas com deficiência beneficiem de acesso a crédito bonificado à habitação. A redação final da Lei de Bases da Habitação deverá ser aprovada em comissão parlamentar no próximo dia 3 de julho e votada em plenário a 5 de julho.
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