Aprovado Decreto-Lei que agrava o IMI em prédios devolutos
Nota informativa
Nota informativa - março 2019
Imobiliário, Turismo e Construção
A 14 de fevereiro de 2019 foi aprovado, em Conselho de Ministros, o Decreto-lei que procede ao agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística.
Nesse sentido, está previsto que os Municípios possam agravar a taxa aplicável a prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos (desocupados) há mais de dois anos, quando localizados em zonas de pressão urbanística, ou seja, zonas onde a procura é muito maior do que a oferta ou em que a capacidade financeira das pessoas está abaixo dos valores de mercado, o que acaba por se traduzir, principalmente, no centro das grandes cidades. Trata-se de uma medida que pretende aumentar a oferta de arrendamento pelo agravamento do imposto, sendo que, nestes casos, a taxa de IMI pode ser elevada ao sêxtuplo, prevendo-se, ainda, um aumento de 10% em cada ano subsequente, com o limite máximo de doze vezes a taxa mínima legal. Quanto aos prazos, determina-se que a liquidação do imposto seja efetuada entre fevereiro e abril, e que o pagamento do imposto possa, dependendo do montante, ser cobrado em três prestações. Assim, a taxa de IMI será paga no mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a 100 euros, nos meses de maio e novembro, quando o seu montante seja superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, e nos meses de maio, agosto e novembro, quando o seu montante seja superior a 500 euros. Em relação ao Adicional do Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) criado em 2017, apelidado de “Imposto Mortágua”, prevê-se que se mantenha, mas com uma correção que abrange os imóveis objetos de locação financeira. Nesses casos, se o valor patrimonial da locação financeira não exceder os 600.000 euros, os locadores deixam de poder repercutir a taxa de imposto sobre os locatários financeiros.
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