NFS Advogados
  • Serviços
    • Áreas de atuação >
      • Legalização de estrangeiros e nacionalidade
      • Direito dos Seguros
      • Direito Informático e Propriedade Intelectual
      • Direito Imobiliário e Urbanismo
      • Direito do Ambiente
      • Direito do Trabalho
      • Recuperação de créditos
      • Prática geral
    • Desks NFS >
      • Proteção de dados+RGPD
      • Imigração+RNH
      • Gestão de créditos
      • Startup, Inovação e Empreendorismo
    • NFS 360º >
      • NFS 360º Investidores
      • NFS 360º Imigrantes
      • NFS 360º Empresas
      • NFS 360º Imóveis
    • Advocacia +
  • Pessoas
  • Conhecimento
    • Notícias
    • Publicações
    • Redes sociais
    • Sites
  • Sobre nós
    • Valores
    • Objetivos
    • Parcerias
    • Responsabilidade social
    • Casa Manuel Magalhães
    • Galeria
  • Contactos
  • Serviços
    • Áreas de atuação >
      • Legalização de estrangeiros e nacionalidade
      • Direito dos Seguros
      • Direito Informático e Propriedade Intelectual
      • Direito Imobiliário e Urbanismo
      • Direito do Ambiente
      • Direito do Trabalho
      • Recuperação de créditos
      • Prática geral
    • Desks NFS >
      • Proteção de dados+RGPD
      • Imigração+RNH
      • Gestão de créditos
      • Startup, Inovação e Empreendorismo
    • NFS 360º >
      • NFS 360º Investidores
      • NFS 360º Imigrantes
      • NFS 360º Empresas
      • NFS 360º Imóveis
    • Advocacia +
  • Pessoas
  • Conhecimento
    • Notícias
    • Publicações
    • Redes sociais
    • Sites
  • Sobre nós
    • Valores
    • Objetivos
    • Parcerias
    • Responsabilidade social
    • Casa Manuel Magalhães
    • Galeria
  • Contactos

Foi aprovado o Programa de Arrendamento Acessível - PAA

Nota informativa
Nota informativa - março 2019
Direito Imobiliário e Urbanismo
Foi aprovado o Programa de Arrendamento Acessível - PAA

​
Download pdf
Nota informativa - Foi aprovado o Programa de Arrendamento Acessível -PAA

No passado dia 14 de fevereiro de 2019 foi aprovado, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que cria o Programa de Arrendamento Acessível (PAA).
 
O Programa de Arrendamento Acessível consiste num programa de política de habitação que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço (10 a 35% do RMN) compatível com os rendimentos dos agregados familiares, pelo que se aplica a famílias cujos rendimentos não lhes permitam suportar as rendas, na sua grande maioria, inflacionadas pelo mercado, mas que sejam superiores aos normalmente enquadrados nos regimes de habitação social e renda apoiada.
 
Este Programa, gerido pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), é de adesão voluntária por parte dos proprietários e inquilinos, que têm incentivos fiscais. Assim, em relação aos contratos de arrendamento e subarrendamento habitacional enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível, e que cumpram os demais requisitos exigidos, nomeadamente, limites máximos de preço de renda e prazos mínimos de arrendamento, há uma isenção de tributação dos rendimentos prediais em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC).
 
Para além dos requisitos gerais relativos ao arrendamento, devem estar cumpridas condições mínimas em matéria de segurança, salubridade e conforto, deve ser respeitado o limite máximo de preço de renda correspondente a 80% do valor de referência praticado na zona, o contrato terá um prazo mínimo de 3 anos, renovável anualmente até 5 aos anos, salvo oposição do arrendatário, e será obrigatória a celebração de um seguro que garanta a cobertura de quebra de rendimentos dos agregados habitacionais, incumprimento do pagamento de rendas e danos no alojamento. 
Download pdf
+ Notas informativas


> Para subscrever a Newsletter do NFS Advogados
Enviar



> Para obtenção de Newseltters e Publicações disponíveis, por favor contacte geral@nfs-advogados.com.

> Para visitar a página Comunicação do NFS Advogados.
NFS Advogados
Tel. (+351) 222 440 820
E-mail.
geral@nfs-advogados.com

Membro Associado da 
Associação Europeia de Advogados.
Imagem

ÁREAS DE ATUAÇÃO.
Prática preferencial
Legalização de estrangeiros
Seguros
Direito Informático
Imobiliário e Urbanismo
Direito do Ambiente
Direito do Trabalho

Recuperação de créditos
Prática geral

Imobiliário e Urbanismo.
Direito Imobiliário
Direito do Urbanismo
Registo Predial
Reabilitação Urbana

Arrendamento
Alojamento Local
​Direito do Turismo


Publicações
Artigos
Guias
Newsletter
Notas informativas

Contactos.
Telf.: (+351) 222 440 820 
           
Fax: (+351) 220 161 680

E-mail: 
geral@nfs-advogados.com

Porto | Lisboa | São Paulo
Nós.
O que fazemos >
Onde estamos >
Colabore connosco >
Contacte-nos > 

​PT EN
Contactos.
Av. dos Combatentes da Grande Guerra, 154, 4200-185 Porto
Telf. (+351) 222 440 820
​
geral@nfs-advogados.com
    Newsletter.
Enviar

NFS Advogados

Termos de Utilização | Política de Privacidade | Política de Cookies @ 2010 NFS Advogados. Todos os direitos reservados.