Foi aprovado o Programa de Arrendamento Acessível - PAA
Nota informativa
Nota informativa - março 2019
Imobiliário, Turismo e Construção
No passado dia 14 de fevereiro de 2019 foi aprovado, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que cria o Programa de Arrendamento Acessível (PAA).
O Programa de Arrendamento Acessível consiste num programa de política de habitação que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço (10 a 35% do RMN) compatível com os rendimentos dos agregados familiares, pelo que se aplica a famílias cujos rendimentos não lhes permitam suportar as rendas, na sua grande maioria, inflacionadas pelo mercado, mas que sejam superiores aos normalmente enquadrados nos regimes de habitação social e renda apoiada. Este Programa, gerido pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), é de adesão voluntária por parte dos proprietários e inquilinos, que têm incentivos fiscais. Assim, em relação aos contratos de arrendamento e subarrendamento habitacional enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível, e que cumpram os demais requisitos exigidos, nomeadamente, limites máximos de preço de renda e prazos mínimos de arrendamento, há uma isenção de tributação dos rendimentos prediais em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC). Para além dos requisitos gerais relativos ao arrendamento, devem estar cumpridas condições mínimas em matéria de segurança, salubridade e conforto, deve ser respeitado o limite máximo de preço de renda correspondente a 80% do valor de referência praticado na zona, o contrato terá um prazo mínimo de 3 anos, renovável anualmente até 5 aos anos, salvo oposição do arrendatário, e será obrigatória a celebração de um seguro que garanta a cobertura de quebra de rendimentos dos agregados habitacionais, incumprimento do pagamento de rendas e danos no alojamento.
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