NFS Advogados
  • Sociedade
    • Valores
    • Objetivos
    • Parcerias
    • Responsabilidade social
    • Galeria
  • Serviços
    • Áreas de atuação >
      • Legalização de estrangeiros e nacionalidade
      • Seguros
      • Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
      • Imobiliário, Turismo e Construção
      • Heranças e Partilhas
      • Bancário e Recuperação de Créditos
      • Insolvências
      • + Áreas
    • Desks NFS >
      • Proteção de dados+RGPD
      • Imigração+RNH
      • Gestão de créditos
      • Startup, Inovação e Empreendorismo
    • NFS 360º >
      • NFS 360º Investidores
      • NFS 360º Imigrantes
      • NFS 360º Empresas
      • NFS 360º Imóveis
    • Advocacia +
  • Pessoas
  • Conhecimento
    • Notícias
    • Publicações
    • Redes sociais
    • Sites
  • Contactos
  • Sociedade
    • Valores
    • Objetivos
    • Parcerias
    • Responsabilidade social
    • Galeria
  • Serviços
    • Áreas de atuação >
      • Legalização de estrangeiros e nacionalidade
      • Seguros
      • Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
      • Imobiliário, Turismo e Construção
      • Heranças e Partilhas
      • Bancário e Recuperação de Créditos
      • Insolvências
      • + Áreas
    • Desks NFS >
      • Proteção de dados+RGPD
      • Imigração+RNH
      • Gestão de créditos
      • Startup, Inovação e Empreendorismo
    • NFS 360º >
      • NFS 360º Investidores
      • NFS 360º Imigrantes
      • NFS 360º Empresas
      • NFS 360º Imóveis
    • Advocacia +
  • Pessoas
  • Conhecimento
    • Notícias
    • Publicações
    • Redes sociais
    • Sites
  • Contactos

Arrendar casa sem aumentar spread bancário? Sim, já é possível!

Nota informativa
Nota informativa - novembro 2019
Imobiliário, Turismo e Construção
Arrendar casa sem aumentar spread bancário? Sim, já é possível!

​​​
Download pdf
Nota informativa - Arrendar casa sem aumentar spread bancário - Sim, já e possível

A Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, que entrou em vigor logo no dia 13 de fevereiro, veio estabelecer medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade.
 
Uma dessas medidas foi alterar o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º74-A/2017, de 23 de junho, que aprova o regime dos contratos de crédito relativos a imóveis destinados à habitação, dispondo que “Os mutuantes não podem agravar os encargos com o crédito cuja finalidade seja financiar a aquisição, realização de obras ou manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente, nomeadamente aumentando os spreads estipulados, em caso de renegociação motivada por (...) celebração entre o consumidor e um terceiro de um contrato de arrendamento habitacional da totalidade ou de parte do imóvel”.
 
Até ao início do ano, quem tinha crédito à habitação não o podia fazer sem o acordo do banco, que podia renegociar o contrato e até aumentar o spread bancário, sendo que os únicos fundamentos para arrendar a casa seria a mudança de emprego, para uma distância superior a 50 km, ou o desemprego.
 
Agora, com a entrada em vigor da lei, as casas compradas a crédito podem ser arrendadas sem restrições e sem risco de agravamento das condições de empréstimo, mas há certos requisitos que devem ser cumpridos. Assim, os contratos de arrendamento devem conter menção expressa que o imóvel se encontra hipotecado em garantia de um crédito cuja finalidade é financiar a aquisição, a realização de obras ou manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente do consumidor e que a renda deve ser paga pelo inquilino na conta bancária associada ao empréstimo
.
Download pdf
+ Notas informativas


> Para subscrever a Newsletter do NFS Advogados
Enviar



> Para obtenção de Newseltters e Publicações disponíveis, por favor contacte geral@nfs-advogados.com.

> Para visitar a página Comunicação do NFS Advogados.
NFS Advogados
Tel. (+351) 222 440 820
E-mail.
geral@nfs-advogados.com

Membro Associado da 
Associação Europeia de Advogados.
Imagem

Áreas de atuação.
Legalização de Estrangeiros
Seguros
Proteção de Dados
Imobiliário e Construção
Heranças e Partilhas

Recuperação de Créditos

Insolvências
​+ Áreas

Imobiliário e Construção.
Direito Imobiliário
Direito do Urbanismo
Registo Predial
Reabilitação Urbana

Arrendamento
Alojamento Local
​Direito do Turismo

Publicações
Artigos
Guias
Newsletter
Notas informativas

Contactos.
Telf.: (+351) 222 440 820 
           
Fax: (+351) 220 161 680

E-mail: 
geral@nfs-advogados.com

Porto | Lisboa | São Paulo
Nós.
O que fazemos >
Onde estamos >
Colabore connosco >
Contacte-nos > 

​PT EN
Contactos.
Largo da Paz, 41
4050-460 Porto

Telf. (+351) 222 440 820
​
geral@nfs-advogados.com
    Newsletter.
Enviar

NFS Advogados

Termos de Utilização | Política de Privacidade | Política de Cookies @ 2010 NFS Advogados​
Nuno Fonseca Alves, Fabiana Azevedo & Associados - Sociedade de Advogados, SP, RL. Todos os direitos reservados.