Empresas afetadas pelo coronavírus poderão recorrer a procedimento de layoff simplicado
Nota informativa
Nota informativa - março 2020
Laboral
O Governo português irá aprovar nova legislação extraordinária para simplificar o procedimento de lay-off - uma redução temporária dos períodos de trabalho ou uma suspensão dos contratos de trabalho - nas empresas cuja atividade sofra uma quebra causada pela epidemia do novo coronavírus.
Este procedimento extraordinário de lay-off abrangerá as empresas que vejam a sua atividade severamente afetada, aplicando-se àquelas que registem quebras de faturação de um mínimo de 40% nos três meses anteriores ao pedido. Além disso, estarão isentas das contribuições para a Segurança Social por um período que poderá ir até aos seis meses, e mais um depois da retorna da atividade. Quanto aos trabalhadores, aplicar-se-ão, no geral, as regras já existentes na lei quanto a este procedimento, ou seja, o seu salário será reduzido a dois terços, num máximo de 1095 euros, sendo que a Segurança Social suporta 70% da remuneração e as empresas o restante. Após o termo do lay-off, existirá um apoio extraordinário para manutenção dos postos de trabalho em que os salários do primeiro mês serão apoiados pelo IEFP, com um apoio por trabalhador equivalente a um salário mínimo (635 euros). Por fim, estão previstas uma série de medidas de apoio à tesouraria, designadamente moratória de 12 meses na amortização de subsídios reembolsáveis no quadro do QREN e do PT2020, que se vençam até 30 de setembro de 2020 e prorrogação dos prazos do pagamento do primeiro pagamento especial por conta de 30 de março para 30 de junho, da entrega do Modelo 22 do IRC para 31 de julho e do primeiro pagamento por conta do IRC de 31 de julho para 31 de agosto.
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