IMI pode aumentar no próximo ano
Nota informativa
Nota informativa - maio 2019
Imobiliário, Turismo e Construção
O processo de revisão do coeficiente de localização dos imóveis feito pela Comissão Nacional de Avaliação dos Prédios Urbanos (CNAPU) inicia-se já este mês. Desde logo, o coeficiente de localização influencia o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), sendo que esta revisão poderá conduzir a uma aproximação do valor fiscal dos imóveis ao valor do mercado, o que, por si só, pode significar uma subida no valor do imposto, mas também descidas noutros casos.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam, e é devido pelo proprietário do prédio até 31 de dezembro de cada ano. A Comissão Nacional de Avaliação dos Prédios Urbanos (CNAPU) é responsável por indicar todos os anos o valor por metro quadrado de construção – que em 2019 está fixado em 615 euros -, que influencia diretamente o cálculo do valor patrimonial tributário. Depois, a área de cada imóvel é ponderada com o coeficiente de localização (caraterísticas da zona envolvente), coeficiente de vetusdez (idade do imóvel), coeficiente de qualidade e conforto (funcionalidade, comodidade de utilização e gozo) e coeficiente de afetação (fim a que se destina o imóvel). É da conjugação destes fatores resulta o valor patrimonial tributário (VPT) que, multiplicado pela taxa de IMI – fixada, anualmente, pelo respetivo município -, resulta no valor do imposto devido.
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