Novas obrigações para as Imobiliárias
Nota informativa
Nota informativa - julho 2019
Imobiliário, Turismo e Construção
A partir do dia 26 de junho de 2019, com a entrada em vigor do Regulamento n.º 276/2019, de 26 de março, as entidades que exercem atividades imobiliárias passaram a ter novas obrigações de identificação, controlo e comunicação de operações de compra, arrendamento, venda ou permuta de imóveis.
O Regulamento referido do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.), que estabelece medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no setor imobiliário abrange todas as entidades imobiliárias que exerçam atividades de mediação imobiliária, promoção imobiliária, compra e venda e arrendamento de bens imóveis. Assim, e desde logo, as entidades imobiliárias devem definir e adotar políticas e procedimentos que permitam controlos que se mostrem adequados à gestão eficaz dos riscos e ao cumprimento das normas em matéria de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo (BC/FT), e, no caso das sociedades anónimas ou sociedades por quotas ou em nome individual com mais de 5 colaboradores, devem designar um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN). Ademais, têm o dever de recolher e registar elementos de identificação dos seus clientes – particulares, empresas ou beneficiários efetivos -, como o nome, morada, nacionalidade, número de identificação fiscal, profissão e entidade patronal ou, no caso de pessoas coletivas, morada da sede ou sucursal e identificação de todos os titulares com participações superiores a 5%. Por fim, também cumpre a estas entidades comunicar ao IMPIC, I.P. a data de início de atividade, os elementos relativos a cada transação imobiliária em que intervenham e os elementos relativos aos contratos de arrendamento cujo valor de renda mensal seja igual ou superior a (euro) 2.500,00.
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