Os passos finais do lay-off simplificado
Nota informativa
Nota informativa - julho 2020
Laboral
O Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho veio prorrogar o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial, ou seja, o regime que ficou conhecido como “lay off simplificado”.
Em primeiro lugar, as empresas que não tinham recorrido ao lay off simplificado apenas o podiam ter feito até 30 de junho, podendo estas prorrogar a medida até ao máximo de três meses, ou seja, até 30 de setembro de 2020. Todavia, o prazo desta medida é mais curto para as empresas que já tinham recorrido ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho. Estas empresas, que tenham já atingido o limite de renovações (três meses), apenas podem beneficiar do prorrogação do regime até 31 de julho de 2020. Estes limites só não serão aplicáveis às empresas e estabelecimentos que se encontrem sujeitas ao dever de encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Por outro lado, estão previstos novos apoios à retoma progressiva da atividade, tanto para os trabalhadores, como para os empregadores. Assim:
> Para obtenção de Newseltters e Publicações disponíveis, por favor contacte [email protected]. > Para visitar a página Comunicação do NFS Advogados. |
Tel. (+351) 222 440 820
E-mail. [email protected] Membro Associado da
Associação Europeia de Advogados. Áreas de atuação.
Legalização de Estrangeiros Seguros Proteção de Dados Imobiliário e Construção Heranças e Partilhas Recuperação de Créditos Insolvências + Áreas Laboral.
Contrato de trabalho Direitos e deveres Modalidades contratuais Duração do tempo de trabalho Retribuição Cessação do contrato de trabalho O Processo do Trabalho Acordos coletivos de trabalho |