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Os passos finais do lay-off simplificado

Nota informativa
Nota informativa - julho 2020
Laboral
Os passos finais do lay-off simplificado


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Nota informativa julho 2020 - Os passos finais do lay-off simplificado

O Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho veio prorrogar o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial, ou seja, o regime que ficou conhecido como “lay off simplificado”.
 
Em primeiro lugar, as empresas que não tinham recorrido ao lay off simplificado apenas o podiam ter feito até 30 de junho, podendo estas prorrogar a medida até ao máximo de três meses, ou seja, até 30 de setembro de 2020. Todavia, o prazo desta medida é mais curto para as empresas que já tinham recorrido ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho. Estas empresas, que tenham já atingido o limite de renovações (três meses),  apenas podem beneficiar do prorrogação do regime até 31 de julho de 2020.
 
Estes limites só não serão aplicáveis às empresas e estabelecimentos que se encontrem sujeitas ao dever de encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
 
Por outro lado, estão previstos novos apoios à retoma progressiva da atividade, tanto para os trabalhadores, como para os empregadores. Assim:
  • Os trabalhadores cuja remuneração base em fevereiro de 2020 tenha sido igual ou inferior a duas vezes a RMMG e que, entre os meses de abril e junho, tenham estado abrangidos pelo menos um mês civil completo pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho têm direito a um complemento de estabilização que poderá ir dos 100,00 aos 351,00;
  • Os empregadores que tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho têm direito a um incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.
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