Período experimental vai sofrer alterações: passa a necessitar de comunicação
Nota informativa
Nota informativa - julho 2022
Laboral
O período experimental é uma etapa inicial na relação contratual com bastante relevo. É através dele que o trabalhador consegue ter uma percepção sobre um dado emprego, tendo a possibilidade de adquirir conhecimento sobre as funções que irá desempenhar, bem como se essas funções preenchem as suas expectativas/objetivos. Para o empregador, será, também, uma oportunidade de excelência para saber se aquele colaborador possui, ou não, as qualidades necessárias para ocupar determinado posto.
Este instituto encontra-se previsto no Código de Trabalho, mais precisamente, nos artigos 111º e seguintes, sendo de destacar as variações existentes neste período de tempo, consoante o tipo de contrato de trabalho, como, também, a função que se irá desempenhar. A título de exemplo, poderá variar entre os 15 e os 240 dias. Assim, no âmbito da Agenda para o Trabalho Digno, foi aprovada, na generalidade, no dia 8 de Julho, a Proposta de Lei, nº 15, onde se procede a mudanças na área laboral que, por consequência, poderão penalizar as empresas que desconhecem ou ignorem as alterações que serão efetuadas. Desde logo, o período experimental passa a depender da comunicação das empresas aos trabalhadores, sendo uma informação que a entidade empregadora necessita de transmitir ao trabalhador, por escrito, até ao sétimo dia subsequente ao início do contrato. Caso estas alterações legislativas não sejam cumpridas, ou seja, se não houver aquela comunicação ou não conste no contrato celebrado tal informação, presume-se que ambas as partes aceitam excluir, da relação laboral, o período experimental. Segundo as entidades governamentais, pretende-se criar uma maior proteção do trabalhador face à entidade empregadora.
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