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“Porto com Sentido” – o programa municipal de habitação a preços acessíveis

Nota informativa
Nota informativa - junho 2020
Imobiliário, Turismo e Construção
“Porto com Sentido” – o programa municipal de habitação a preços acessíveis

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Nota informativa junho 2020 - “Porto com Sentido” – o programa municipal de habitacao a precos acessiveis

Não se trata de um remake da famosa canção de Rui Veloso, “Porto Com Sentido”, é o mais recente programa aprovado pela Câmara Municipal do Porto, que visa introduzir no mercado de arrendamento habitações (que até agora estiveram indisponíveis) a custos acessíveis.
 
Este programa pretende captar habitações disponíveis no mercado de compra e venda e imóveis de arrendamento, e habitações atualmente no mercado de Alojamento Local, através da intervenção municipal na celebração de mais de mil contratos de arrendamento (a que corresponde um investimento de sensivelmente 4,3 milhões de euros).
 
Os principais pressupostos deste programa são os seguintes:


  • Identificação e contratação pelo Município de arrendamento de um conjunto de imóveis habitacionais;
  • Admissibilidade de arrendamento de imóveis mobilados com majoração do valor da renda até 10%;
  • Celebração de contratos de arrendamento por prazo não inferior a 2 anos, prorrogáveis, uma única vez, por prazo máximo de 5 anos;
  • Fixação de valores máximos de renda, por tipologia, deixando aos senhorios a possibilidade de posteriormente apresentarem candidaturas com valor inferior;
  • A possibilidade do adiantamento das rendas;
  • Realização de visitas técnicas aos imóveis habitacionais objeto do contrato de arrendamento de modo a assegurar que se encontram em adequadas condições de segurança, salubridade e conforto;
  • Subarrendamento dos imóveis habitacionais objeto de contrato de arrendamento, pelo Município do Porto às famílias, no âmbito do Regulamento Municipal a aprovar, aplicando-se renda acessível;
  • O Município assegura a relação contratual e financeira com o senhorio (e com o subarrendatário), com exceção da realização de obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, estruturais ou das quais resultem danos exteriores ao locado (partes comuns, frações autónomas contíguas, etc);
  • Garantia do escrupuloso e atempado cumprimento da obrigação de pagamento das rendas, dado que o Município, pela via contratual, assegura que todos os riscos e custos decorrentes de um eventual incumprimento do subarrendatário são eliminados.
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