Brexit: o que muda para os cidadãos britânicos residentes em Portugal?
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O que é o Brexit?Brexit é o termo usado para referir a decisão do Reino Unido de sair da União Europeia. Esta decisão foi comunicada ao Conselho Europeu em 29 de março de 2017, dando início a um prazo de dois anos, prorrogável, para a celebração de um acordo que estabeleça as condições da sua saída, acionando oficialmente o disposto no artigo 50.º do Tratado da União Europeia:
“Qualquer Estado-Membro que decida retirar-se da União notifica a sua intenção ao Conselho Europeu. Em função das orientações do Conselho Europeu, a União negocia e celebra com esse Estado um acordo que estabeleça as condições da sua saída, tendo em conta o quadro das suas futuras relações com a União. (...)”. Em que data se concretizará o Brexit?A negociação entre a União Europeia e o governo do Reino Unido culminou na aprovação dos textos do “Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia” e da “Declaração Política sobre a relação futura”, em que se estabelecia um período de transição até 31 de dezembro de 2020, durante o qual seria aplicado o direito da União.
31 de outubro de 2019 foi a data designada como data limite para o Parlamento britânico ratificar o acordo de saída da União Europeia. Caso ratifique, serão aplicadas as medidas do mesmo. Caso não ratifique, segue-se o plano de contingência. Quais as implicações para os cidadãos britânicos residentes em Portugal?O Governo português publicou a Lei n.º 27-A/2019, de 28 de março, que aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo, garantindo a manutenção ou aquisição futura do direito de residência e determinando o procedimento a seguir para o efeito. Assim:
Quanto a estes últimos, ou seja, cidadãos do Reino Unido que residam legalmente em território nacional há pelo menos 5 anos, existe também a possibilidade de adquirirem nacionalidade portuguesa por naturalização, nos termos previstos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro). Assim, será concedida a nacionalidade portuguesa aos cidadãos britânicos que:
E quanto aos cidadãos portugueses residentes no Reino Unido?O governo britânico determinou que os cidadãos da União Europeia (incluindo os portugueses), Espaço Económico Europeu e Suíça e seus familiares, para poderem continuar a residir legalmente no país, terão que candidatar-se ao settled status (estatuto de residência permanente) ou ao pre-settled status (estatuto de residência temporária) junto das autoridades britânicas até 30 de junho de 2021 ou, caso o Brexit ocorra sem acordo, até 31 de dezembro de 2020.
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