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Brexit: o que muda para os cidadãos britânicos residentes em Portugal?

Rigor e Profissionalismo, na procura das melhores soluções.​

O que é o Brexit?


Brexit é o termo usado para referir a decisão do Reino Unido de sair da União Europeia. Esta decisão foi comunicada ao Conselho Europeu em 29 de março de 2017, dando início a um prazo de dois anos, prorrogável, para a celebração de um acordo que estabeleça as condições da sua saída, acionando oficialmente o disposto no artigo 50.º do Tratado da União Europeia:
 
“Qualquer Estado-Membro que decida retirar-se da União notifica a sua intenção ao Conselho Europeu. Em função das orientações do Conselho Europeu, a União negocia e celebra com esse Estado um acordo que estabeleça as condições da sua saída, tendo em conta o quadro das suas futuras relações com a União. (...)”.

Em que data se concretizará o Brexit? 


​A negociação entre a União Europeia e o governo do Reino Unido culminou na aprovação dos textos do “Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia” e da “Declaração Política sobre a relação futura”, em que se estabelecia um período de transição até 31 de dezembro de 2020, durante o qual seria aplicado o direito da União.
 
31 de outubro de 2019 foi a data designada como data limite para o Parlamento britânico ratificar o acordo de saída da União Europeia. Caso ratifique, serão aplicadas as medidas do mesmo. Caso não ratifique, segue-se o plano de contingência. 

Quais as implicações para os cidadãos britânicos residentes em Portugal?​


O Governo português publicou a Lei n.º 27-A/2019, de 28 de março, que aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo, garantindo a manutenção ou aquisição futura do direito de residência e determinando o procedimento a seguir para o efeito. Assim:
  • Os cidadãos nacionais do Reino Unido e seus familiares que pretenderem continuar a residir em território nacional após a saída do Reino Unido da União Europeia, deverão submeter pedido de emissão do título de residência até 31 de dezembro de 2020;
  • Aos cidadãos do Reino Unido e seus familiares que, à data da saída do Reino Unido da União Europeia, residam em território nacional em conformidade com o direito da União Europeia, há menos de cinco anos, é concedida uma autorização de residência temporária;
  • Aos cidadãos do Reino Unido e seus familiares que, à data da saída do Reino Unido da União Europeia, residam em território nacional em conformidade com o direito da União Europeia, há pelo menos cinco anos, é concedida uma autorização de residência permanente ou o estatuto de residente de longa duração.
 
Quanto a estes últimos, ou seja, cidadãos do Reino Unido que residam legalmente em território nacional há pelo menos 5 anos, existe também a possibilidade de adquirirem nacionalidade portuguesa por naturalização, nos termos previstos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro). Assim, será concedida a nacionalidade portuguesa aos cidadãos britânicos que:
  • Sejam maiores ou emancipados à luz da lei portuguesa;
  • Residam legalmente no território português há pelo menos cinco anos;
  • Conheçam suficientemente a língua portuguesa;
  • Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos;
  • Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

E quanto aos cidadãos portugueses residentes no Reino Unido?


O governo britânico determinou que os cidadãos da União Europeia (incluindo os portugueses), Espaço Económico Europeu e Suíça e seus familiares, para poderem continuar a residir legalmente no país, terão que candidatar-se ao settled status (estatuto de residência permanente) ou ao pre-settled status (estatuto de residência temporária) junto das autoridades britânicas até 30 de junho de 2021 ou, caso o Brexit ocorra sem acordo, até 31 de dezembro de 2020.

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O NFS Advogados tem à sua disposição um site exclusivamente dedicado a esta matéria, denominado GUIA DA NACIONALIDADE. Este portal, em www.guiadanacionalidade.pt, visa dar conta dos principais traços da legislação aplicável e sistematizar a informação essencial, quanto à obtenção da nacionalidade portuguesa e quanto à legalização de estrangeiros. 
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