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Insolvências | Informações gerais

Área de atuação

Quando é que se considera um devedor como insolvente?

Um devedor considera-se legalmente insolvente quando se encontra impossibilitado de cumprir com as suas obrigações vencidas.

​Tratando-se de uma empresa, a impossibilidade de cumprir as obrigações vencidas implica um juízo de análise do conjunto do passivo e das circunstâncias do incumprimento, de que resulte a conclusão de que a empresa não vai cumprir. Ou seja, a incapacidade de dar satisfação a obrigações que, pelo seu significado no conjunto do passivo do devedor, ou pelas próprias circunstâncias do incumprimento, evidenciam a impotência, para o obrigado, de continuar a satisfazer os seus compromissos.

É o requerente que tem que provar a insolvência ou o devedor que tem que provar a sua solvência? ​

É o devedor quem tem que provar a sua solvabilidade. Ao credor/requerente basta invocar factos dos quais se extraia que o devedor está impossibilitado de cumprir com as suas obrigações vencidas.

O que é um processo de insolvência? ​

O processo de insolvência é um processo de execução universal que tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores.

Em que prazo deve o devedor requerer a declaração da sua insolvência? 

O devedor deve requerer a declaração de insolvência nos 60 dias seguintes ao conhecimento da situação de insolvência.

Para saber mais sobre:
  • Insolvência de pessoas singulares​
  • ​Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP)
  • Exoneração do Passivo Restante
  • ​Plano de Pagamentos
  • Insolvência de empresas
  • ​Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)
  • Processo Especial de Revitalização (PER)     ​
  • Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE)
  • Plano de Insolvência​
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Tel. (+351) 222 440 820
E-mail.
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Perguntas frequentes:
  • ​​Sabia que com a exoneração do passivo restante a generalidade das suas dívidas pode ser perdoada?
  • Sabe de que forma poderá conseguir o perdão da maioria das suas dívidas?
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Para saber mais sobre a apresentação à insolvência de particulares e empresas: 
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O NFS Advogados tem à sua disposição um site exclusivamente dedicado a esta matéria, denominado GUIA DAS INSOLVÊNCIAS. Este portal, em www.guiadasinsolvencias.pt, visa dar conta dos principais traços da legislação aplicável e sistematizar a informação essencial, quanto à apresentação à insolvência de particulares e empresas, e quanto ao Processo Especial de Revitalização (PER).
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