Insolvências | Pessoas singulares
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Insolvência singular: o que fazer com demasiadas dívidas?
O aumento do consumo em Portugal, acompanhado pela facilidade de acesso ao crédito durante os anos 90, permitiu aos portugueses melhorar o seu o nível de vida. Mas o reverso da medalha, para muitos, surge quando acontece algo de imprevisto na situação pessoal ou profissional. Acidentes de percurso, como um divórcio ou a perda de emprego, podem acarretar inesperadas dificuldades a um indivíduo, que já não pode honrar os seus compromissos financeiros, não podendo pagar os seus créditos. Existem porém soluções em Portugal para começar a sair do sobreendividamento.
Hoje em dia o direito português permite que qualquer particular, quando já não consegue pagar as suas dívidas, obtenha uma segunda oportunidade, não tendo que ficar com as dívidas para todo o sempre. A pessoa singular poderá, desde que preencha os requisitos legais, pedir o perdão das suas dívidas: é o processo de insolvência singular. O que é necessário para que uma pessoa singular se apresente à insolvência?
Uma pessoa singular considera-se em situação de insolvência quando se encontra impossibilitada de cumprir com as suas obrigações vencidas.
A apresentação à insolvência faz-se por meio de petição escrita (subscrita por advogado), na qual são expostos os factos que integram os pressupostos da situação de insolvência; declaração sobre se a situação de insolvência é actual ou apenas iminente; se pretende a exoneração do passivo restante; indicação dos cinco maiores credores; e, sendo casado, identificação do respectivo cônjuge e o regime de bens do casamento. É necessário apresentar ainda certidão do registo civil ou qualquer outro registo público a que esteja eventualmente seja sujeito. O que é a exoneração do passivo restante?
A exoneração do passivo restante é uma das medidas especiais de proteção a pessoas singulares instituída pelo Código da Insolvência.
A proteção em causa traduz-se no perdão da generalidade das dívidas que, caso esta medida não existisse, se manteriam até prescreverem. O que, na generalidade das situações, significaria que se manteriam durante 20 anos a contar da data de vencimento. É por isso também que se diz que a exoneração do passivo restante permite um novo começo (fresh start). Novo começo sem o peso das dívidas que conduziram à insolvência, e que deixam, com a aprovação do passivo restante, de o ser. Para saber mais sobre:
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Para saber mais sobre a apresentação à insolvência de particulares e empresas:
O NFS Advogados tem à sua disposição um site exclusivamente dedicado a esta matéria, denominado GUIA DAS INSOLVÊNCIAS. Este portal, em www.guiadasinsolvencias.pt, visa dar conta dos principais traços da legislação aplicável e sistematizar a informação essencial, quanto à apresentação à insolvência de particulares e empresas, e quanto ao Processo Especial de Revitalização (PER). |