Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)
Área de atuação
A Lei n.º 8/2018, de 2 de março veio estabelecer o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), em vigor desde 3 de março de 2018, que veio revogar o Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto, diploma que criou o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE).
O que é o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)?O RERE é um mecanismo através do qual um devedor que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência eminente poderá encetar negociações com todos ou com alguns dos seus credores com vista à obtenção de um acordo de reestruturação tendente à sua recuperação económica.
A quem é que se aplica o RERE?Enquanto o SIREVE estava reservado a empresas e a empresários em nome individual com contabilidade organizada, o RERE alarga-se a todos os sujeitos passivos do processo de insolvência (previstos nas alíneas a) a h) do n.º1 do artigo 2.º do CIRE), designadamente quaisquer pessoas coletivas, com exceção das pessoas singulares que não sejam titulares de empresas.
E que devedor é que se encontra em “situação económica difícil”?A noção de situação económica difícil é equivalente ao devedor que enfrente dificuldade séria (não impossibilidade) para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito.
A que corresponde o acordo de reestruturação?O acordo de reestruturação a ser negociado entre devedor e credores será com vista à alteração da composição, das condições ou da estrutura do ativo ou do passivo de um devedor, ou de qualquer outra parte da estrutura de capital do devedor, incluindo o capital social, ou uma combinação destes elementos, incluindo a venda de ativos ou de partes de atividade, com o objetivo de permitir que a empresa sobreviva na totalidade ou em parte.
Como se inicia o RERE?O RERE é um procedimento extrajudicial que corre os seus termos na Conservatória de Registo Comercial, junto da qual deverá ser depositado um protocolo de negociação que deverá ser subscrito pelo devedor e credores que representem, pelo menos, 15% dos créditos não subordinados.
Quais os efeitos do depósito do protocolo de negociação na Conservatória?O início do RERE tem os seguintes efeitos:
a) Suspensão das penhoras e diligências executivas promovidas pelos credores que tenham aderido ao RERE e assinado o protocolo de negociação (por outro lado, as que sejam promovidas por credores que não tenham aderido mantêm-se ativas); b) Proibição de suspensão dos seguintes serviços públicos essenciais: Serviço de fornecimento de água; Serviço de fornecimento de energia elétrica; Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados; Serviço de comunicações eletrónicas; Serviços postais; Serviço de recolha e tratamento de águas residuais; Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos É obrigatório a todos os credores aderirem ao RERE?O RERE é um processo extra-judicial que tem natureza voluntária, o que significa o seguinte:
a) As partes são livres de sujeitar ao RERE os efeitos do acordo de reestruturação que alcancem, bem como os efeitos decorrentes das negociações; b) A participação nas negociações e no acordo de reestruturação é livre, podendo o devedor para o efeito convocar todos ou apenas alguns dos seus credores. Note-se, contudo, que enquanto decorrerem as negociações, qualquer credor do devedor pode, a todo o tempo, aderir ao protocolo de negociação, através de uma declaração de adesão. O acordo de reestruturação tem que ser votado?Ao contrário do que acontece com outro tipo de mecanismos, por exemplo o Processo Especial de Revitalização (PER), o acordo de reestruturação não precisa de ser votado.
Assim, devido ao seu caráter extra-judicial e voluntário, o acordo de reestruturação apenas produz efeitos em relação aos credores que tiverem aderido ao RERE e que tenham aprovado o acordo, não afetando o crédito dos credores que não tiverem aderido ou que tenham aderido mas não aprovado o plano. Para saber mais sobre:
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Para saber mais sobre a apresentação à insolvência de particulares e empresas:
O NFS Advogados tem à sua disposição um site exclusivamente dedicado a esta matéria, denominado GUIA DAS INSOLVÊNCIAS. Este portal, em www.guiadasinsolvencias.pt, visa dar conta dos principais traços da legislação aplicável e sistematizar a informação essencial, quanto à apresentação à insolvência de particulares e empresas, e quanto ao Processo Especial de Revitalização (PER). |