NFS Advogados
  • Sociedade
    • História
    • Valores
    • Objetivos
    • Parcerias
    • Responsabilidade social
    • Galeria
  • Serviços
    • Áreas de atuação >
      • Legalização de estrangeiros e nacionalidade
      • Societário e Comercial
      • Seguros
      • Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
      • Imobiliário, Turismo e Construção
      • Heranças e Partilhas
      • Bancário e Recuperação de Créditos
      • + Áreas
    • Desks NFS >
      • Proteção de dados+RGPD
      • Imigração+RNH
      • Gestão de créditos
      • Startup, Inovação e Empreendorismo
    • NFS 360º >
      • NFS 360º Investidores
      • NFS 360º Imigrantes
      • NFS 360º Empresas
      • NFS 360º Imóveis
    • Advocacia +
  • Pessoas
  • Internacional
  • Conhecimento
    • Notícias
    • Publicações
    • Redes sociais
    • Sites
  • Talento
  • Contactos
  • Sociedade
    • História
    • Valores
    • Objetivos
    • Parcerias
    • Responsabilidade social
    • Galeria
  • Serviços
    • Áreas de atuação >
      • Legalização de estrangeiros e nacionalidade
      • Societário e Comercial
      • Seguros
      • Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
      • Imobiliário, Turismo e Construção
      • Heranças e Partilhas
      • Bancário e Recuperação de Créditos
      • + Áreas
    • Desks NFS >
      • Proteção de dados+RGPD
      • Imigração+RNH
      • Gestão de créditos
      • Startup, Inovação e Empreendorismo
    • NFS 360º >
      • NFS 360º Investidores
      • NFS 360º Imigrantes
      • NFS 360º Empresas
      • NFS 360º Imóveis
    • Advocacia +
  • Pessoas
  • Internacional
  • Conhecimento
    • Notícias
    • Publicações
    • Redes sociais
    • Sites
  • Talento
  • Contactos

Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)

Área de atuação
A Lei n.º 8/2018, de 2 de março veio estabelecer o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), em vigor desde 3 de março de 2018, que veio revogar o Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto, diploma que criou o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE).

O que é o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)?​

O RERE é um mecanismo através do qual um devedor que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência eminente poderá encetar negociações com todos ou com alguns dos seus credores com vista à obtenção de um acordo de reestruturação tendente à sua recuperação económica.

A quem é que se aplica o RERE?​

Enquanto o SIREVE estava reservado a empresas e a empresários em nome individual com contabilidade organizada, o RERE alarga-se a todos os sujeitos passivos do processo de insolvência (previstos nas alíneas a) a h) do n.º1 do artigo 2.º do CIRE), designadamente quaisquer pessoas coletivas, com exceção das pessoas singulares que não sejam titulares de empresas.

E que devedor é que se encontra em “situação económica difícil”?​

A noção de situação económica difícil é equivalente ao devedor que enfrente dificuldade séria (não impossibilidade) para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito. ​

A que corresponde o acordo de reestruturação?​

O acordo de reestruturação a ser negociado entre devedor e credores será com vista à alteração da composição, das condições ou da estrutura do ativo ou do passivo de um devedor, ou de qualquer outra parte da estrutura de capital do devedor, incluindo o capital social, ou uma combinação destes elementos, incluindo a venda de ativos ou de partes de atividade, com o objetivo de permitir que a empresa sobreviva na totalidade ou em parte.​

Como se inicia o RERE?​

O RERE é um procedimento extrajudicial que corre os seus termos na Conservatória de Registo Comercial, junto da qual deverá ser depositado um protocolo de negociação que deverá ser subscrito pelo devedor e credores que representem, pelo menos, 15% dos créditos não subordinados. ​

Quais os efeitos do depósito do protocolo de negociação na Conservatória?

O início do RERE tem os seguintes efeitos:
 
a) Suspensão das penhoras e diligências executivas promovidas pelos credores que tenham aderido ao RERE e assinado o protocolo de negociação (por outro lado, as que sejam promovidas por credores que não tenham aderido mantêm-se ativas);
​
b) Proibição de suspensão dos seguintes serviços públicos essenciais: Serviço de fornecimento de água; Serviço de fornecimento de energia elétrica; Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados; Serviço de comunicações eletrónicas; Serviços postais; Serviço de recolha e tratamento de águas residuais; Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos

É obrigatório a todos os credores aderirem ao RERE?

O RERE é um processo extra-judicial que tem natureza voluntária, o que significa o seguinte:
 
a) As partes são livres de sujeitar ao RERE os efeitos do acordo de reestruturação que alcancem, bem como os efeitos decorrentes das negociações;
​
b) A participação nas negociações e no acordo de reestruturação é livre, podendo o devedor para o efeito convocar todos ou apenas alguns dos seus credores. Note-se, contudo, que enquanto decorrerem as negociações, qualquer credor do devedor pode, a todo o tempo, aderir ao protocolo de negociação, através de uma declaração de adesão.

O acordo de reestruturação tem que ser votado?​

Ao contrário do que acontece com outro tipo de mecanismos, por exemplo o Processo Especial de Revitalização (PER), o acordo de reestruturação não precisa de ser votado.
​
Assim, devido ao seu caráter extra-judicial e voluntário, o acordo de reestruturação apenas produz efeitos em relação aos credores que tiverem aderido ao RERE e que tenham aprovado o acordo, não afetando o crédito dos credores que não tiverem aderido ou que tenham aderido mas não aprovado o plano.

Para saber mais sobre:
  • Informações gerais
  • Insolvência de particulares​
  • ​Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP)​
  • Exoneração do Passivo Restante
  • ​Plano de Pagamentos
  • Insolvência de empresas
  • Processo Especial de Revitalização (PER)     ​
  • Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE)
  • Plano de Insolvência​
NFS Advogados
Tel. (+351) 222 440 820
E-mail.
[email protected]

Membro Associado da 
Associação Europeia de Advogados.
Imagem

Áreas de atuação.
Legalização de Estrangeiros
Seguros
Proteção de Dados
Imobiliário e Construção
Heranças e Partilhas

Recuperação de Créditos

Insolvências
​+ Áreas

Contactos.
Telf.: (+351) 222 440 820
          
Fax: (+351) 220 161 680

E-mail: 
[email protected]

Porto | Portugal
  • Mais sobre Insolvências
  • Newsletter
  • Artigos e Notas informativas
  • Guia das Insolvências
<
>
Perguntas frequentes:
  • ​​Sabia que com a exoneração do passivo restante a generalidade das suas dívidas pode ser perdoada?
  • Sabe de que forma poderá conseguir o perdão da maioria das suas dívidas?
Para consultar as Newsletter publicadas pelo escritório acerca desta área de atuação
Para consultar os Artigos​ e Notas informativas publicadas pelo escritório acerca desta área de atuação.
Para saber mais sobre a apresentação à insolvência de particulares e empresas: 
​
O NFS Advogados tem à sua disposição um site exclusivamente dedicado a esta matéria, denominado GUIA DAS INSOLVÊNCIAS. Este portal, em www.guiadasinsolvencias.pt, visa dar conta dos principais traços da legislação aplicável e sistematizar a informação essencial, quanto à apresentação à insolvência de particulares e empresas, e quanto ao Processo Especial de Revitalização (PER).
Guia da Nacionalidade
Guia das Insolvências

Entre em contacto connosco.
Iremos ser breves!


Atualmente estamos presentes em vários canais.
Qualquer reunião ou consulta jurídica poderá ser prestada por videochamada. 
​Caso se encontre fora do país ou privilegie o digital, estamos preparados para o receber.

Esperamos por si.


NFS Advogados - Porto

e-mail | [email protected]
Telef. | (+351) 222 440 820
WHATSAPP | (+351) 933 882 204
Facebook Direct
Instagram Direct
Formulário de contacto

Estamos online!
Acompanhe-nos através das redes sociais.


#stepuptothefuture

► COMO PODEMOS AJUDAR? ◄ ► COMO PODEMOS AJUDAR? ◄
Nós.
O que fazemos >
Onde estamos >
Colabore connosco >
Contacte-nos > 

​PT EN
Contactos.
Largo da Paz, 41
4050-460 Porto

Telf. (+351) 222 440 820
​
[email protected]
    Newsletter.
Enviar

NFS Advogados

Termos de Utilização | Política de Privacidade | Política de Cookies @ 2010 NFS Advogados​
Nuno Fonseca Alves, Fabiana Azevedo & Associados - Sociedade de Advogados, SP, RL. Todos os direitos reservados.