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Insolvências | Empresas

Área de atuação

O que é necessário para que uma empresa se apresente à insolvência?

Uma empresa considera-se em situação de insolvência quando se encontra impossibilitada de cumprir com as suas obrigações vencidas.

A apresentação à insolvência faz-se por meio de petição escrita (subscrita por advogado), na qual são expostos os factos que integram os pressupostos da situação de insolvência, declaração sobre se a situação de insolvência é atual ou apenas iminente e a indicação dos representantes legais e dos cinco maiores credores externos.

É necessário ainda apresentar certidão do registo comercial ou qualquer outro registo público a que o devedor seja eventualmente sujeito.

Que custas há que pagar com o requerimento inicial?

O requerimento inicial de insolvência não oferece especialidades relativamente ao processo comum, ficando sujeito à tabela prevista no regulamento de custas judiciais.

Que custas há a pagar no acto de reclamar créditos ou na verificação e graduação de créditos?

A atividade processual relativa à verificação e graduação de de créditos não é objeto de tributação autónoma, uma vez que as custas ficam a cargo da massa, pelo que não há lugar a custas.

É o requerente que tem que provar a insolvência ou o devedor que tem que provar a sua solvência?

É o devedor quem tem que provar a sua solvabilidade. Ao credor/requerente basta invocar factos dos quais se extraia que o devedor está impossibilitado de cumprir com as suas obrigações vencidas.

Quais as consequências da declaração de insolvência?

Tratando-se de uma empresa, a consequência imediata é a fixação da residência do responsável legal e a nomeação de um administrador de insolvência.
 
Segue-se a nomeação da comissão de credores e a notificação ao Ministério Público para requerer o que entender, se concluir pela existência de indícios de ilicitude criminal.
 
O devedor é ainda notificado para entregar ao administrador de insolvência a relação de todos os credores e respetivos créditos, ações e execuções pendentes, a indicação das atividades a que se tenha dedicado nos últimos 3 anos, a identificação dos sócios os accionistas, relação dos bens e as contas anuais relativas aos três últimos anos.
 
Segue-se a imediata apreensão pelo administrador de insolvência de todos os bens ou direitos na titularidade do insolvente. ​

Para saber mais sobre:
  • Insolvências - Empresas
    (cont.) ​

  • Informações gerais
  • Insolvência de pessoas singulares​​  ​
  • ​Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP)​
  • Exoneração do Passivo Restante
  • ​Plano de Pagamentos
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Para saber mais sobre a apresentação à insolvência de particulares e empresas: 
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O NFS Advogados tem à sua disposição um site exclusivamente dedicado a esta matéria, denominado GUIA DAS INSOLVÊNCIAS. Este portal, em www.guiadasinsolvencias.pt, visa dar conta dos principais traços da legislação aplicável e sistematizar a informação essencial, quanto à apresentação à insolvência de particulares e empresas, e quanto ao Processo Especial de Revitalização (PER).
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