Insolvências | Empresas
Área de atuação
O que é necessário para que uma empresa se apresente à insolvência?
Uma empresa considera-se em situação de insolvência quando se encontra impossibilitada de cumprir com as suas obrigações vencidas.
A apresentação à insolvência faz-se por meio de petição escrita (subscrita por advogado), na qual são expostos os factos que integram os pressupostos da situação de insolvência, declaração sobre se a situação de insolvência é atual ou apenas iminente e a indicação dos representantes legais e dos cinco maiores credores externos. É necessário ainda apresentar certidão do registo comercial ou qualquer outro registo público a que o devedor seja eventualmente sujeito. Que custas há que pagar com o requerimento inicial?
O requerimento inicial de insolvência não oferece especialidades relativamente ao processo comum, ficando sujeito à tabela prevista no regulamento de custas judiciais.
Que custas há a pagar no acto de reclamar créditos ou na verificação e graduação de créditos?A atividade processual relativa à verificação e graduação de de créditos não é objeto de tributação autónoma, uma vez que as custas ficam a cargo da massa, pelo que não há lugar a custas.
É o requerente que tem que provar a insolvência ou o devedor que tem que provar a sua solvência?É o devedor quem tem que provar a sua solvabilidade. Ao credor/requerente basta invocar factos dos quais se extraia que o devedor está impossibilitado de cumprir com as suas obrigações vencidas.
Quais as consequências da declaração de insolvência?
Tratando-se de uma empresa, a consequência imediata é a fixação da residência do responsável legal e a nomeação de um administrador de insolvência.
Segue-se a nomeação da comissão de credores e a notificação ao Ministério Público para requerer o que entender, se concluir pela existência de indícios de ilicitude criminal. O devedor é ainda notificado para entregar ao administrador de insolvência a relação de todos os credores e respetivos créditos, ações e execuções pendentes, a indicação das atividades a que se tenha dedicado nos últimos 3 anos, a identificação dos sócios os accionistas, relação dos bens e as contas anuais relativas aos três últimos anos. Segue-se a imediata apreensão pelo administrador de insolvência de todos os bens ou direitos na titularidade do insolvente. Para saber mais sobre:
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Tel. (+351) 222 440 820
E-mail. [email protected] Membro Associado da
Associação Europeia de Advogados. Áreas de atuação.
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Telf.: (+351) 225 098 166 Fax: (+351) 220 161 680 E-mail: [email protected] Porto | Portugal |
Para saber mais sobre a apresentação à insolvência de particulares e empresas:
O NFS Advogados tem à sua disposição um site exclusivamente dedicado a esta matéria, denominado GUIA DAS INSOLVÊNCIAS. Este portal, em www.guiadasinsolvencias.pt, visa dar conta dos principais traços da legislação aplicável e sistematizar a informação essencial, quanto à apresentação à insolvência de particulares e empresas, e quanto ao Processo Especial de Revitalização (PER). |