Direito Imobiliário e Urbanismo | Noção e âmbito de aplicação
Área de atuação
O Direito Imobiliário e Urbanismo é uma área de atuação com um alcance bastante amplo, abrangendo variadíssimos aspetos, com os quais qualquer pessoa contacta regularmente. Desde logo, subdivide-se em Direito Imobiliário, Direito do Urbanismo, Reabilitação Urbana e Registo Predial.
O Direito Imobiliário engloba tudo o que esteja relacionado com imóveis e o seu correspondente direito de propriedade, ou seja, o poder pleno de uso, gozo e disposição sobre o imóvel rústico ou urbano, o espaço aéreo correspondente à sua superfície, bem como o subsolo e tudo o que nele se contém, restringido apenas por disposições de regras de vizinhança, decorrentes da coexistência entre as pessoas, e normas de Direito do Urbanismo. O titular do direito de propriedade de um determinado bem imóvel pode celebrar uma série de operações, nomeadamente contratos de compra e venda, arrendamento ou empreitada . É através do contrato de compra e venda que se transmite, mediante um preço, a propriedade do imóvel. Pelo arrendamento, transmite-se, não a propriedade, mas um direito de gozo sobre o imóvel. Pode tratar-se de um arrendamento rural (prédios rústicos) ou urbano (prédios urbanos), para fins habitacionais ou não, como no caso dos estabelecimentos comerciais. Em todas estas operações, há imposições legais, seja quanto às formalidades a cumprir na elaboração do próprio contrato, seja quanto às obrigações e direitos decorrentes para cada uma das partes. Há, também, regras específicas nas relações resultantes de compropriedade, conjunto de vários direitos de propriedade de um único imóvel (pense-se na compra de uma casa por duas pessoas), e propriedade horizontal, comumente designada por condomínio. O Registo Predial é uma área intimamente relacionada com o Direito Imobiliário, pois, em relação aos bens imóveis, o registo nas Conservatórias de Registo Predial é obrigatório e só através deste é que o proprietário pode opor o seu direito em relação a terceiros. Percebe-se que o Direito Imobiliário versa, essencialmente, sobre as relações privadas entre as pessoas no âmbito da propriedade de imóveis e das possíveis vicissitudes daí decorrentes, desde logo, pela eventual violação do direito. Contudo, pode confluir com normas de Direito do Urbanismo, um ramo já não de Direito privado, mas de Direito público, que regula relações entre particulares e entidades públicas. Assim, por exemplo, existem limitações ao direito de construção nos imóveis por razões de higiene e salubridade. O Direito do Urbanismo está relacionado com o ordenamento do território e, através de instrumentos de desenvolvimento ou de planificação do território, a nível nacional, regional ou municipal, procura-se corrigir os desequilíbrios territoriais. Estes instrumentos vinculam tanto as entidades públicas, como os próprios particulares, daí que as decisões urbanísticas envolvam a harmonização de interesses públicos e privados. As operações urbanísticas e as obras de urbanização e edificação têm que obedecer a determinadas regras, não só por razões de estética, mas também de circulabilidade, segurança, defesa da paisagem e qualidade de vida. O controlo do respeito por estas normas pode ser feito previamente, através da concessão de licenças de construção ou urbanização e autorizações de utilização, obrigatoriamente pedidas pelos particulares ao órgão administrativo competente, ou posteriormente, através de ações de fiscalização. Por fim, no Urbanismo encontramos especificamente a área de Reabilitação Urbana, que se centra na reabilitação e requalificação de edifícios mais antigos e em pior estado de conservação, procurando melhorar as suas condições e torná-los mais atrativos, assim como à zona em que estão inseridos. Neste sentido, existem incentivos fiscais e programas de apoio e financiamento para os particulares que pretendam investir nesta área, atualmente em expansão. Mais sobre Imobiliário e ConstruçãoServiços jurídicosCom escritório situado na cidade do Porto, fazemos desta área de atuação uma das nossas áreas de assessoria jurídica especializada e de atuação preferencial, e prestamos os seguintes serviços jurídicos.
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