Direito Real de Habitação Duradoura: habitação vitalícia e o que isso significa
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O que é o Direito Real de Habitação Duradoura (DHD)?O Direito Real de Habitação Duradoura (DHD) é uma alternativa às soluções clássicas de aquisição de habitação própria ou de arrendamento habitacional que faculta a uma ou mais pessoas o gozo de uma habitação alheia como sua residência permanente por um período vitalício, mediante o pagamento ao respetivo proprietário de uma caução pecuniária e de contrapartidas periódicas.
Como se constitui um Direito Real de Habitação Duradoura? E quem o pode fazer?Qualquer proprietário de uma habitação pode constituir, através de contrato celebrado por escritura pública ou por documento particular, um Direito Real de Habitação Duradoura (DHD) a favor de uma pessoa ou mais pessoas, que adquirem a qualidade de moradores.
O contrato deve conter:
Ainda, o DHD deve ser inscrito no registo predial, a requerer pelo morador no prazo de 30 dias a contar da data de celebração do contrato. Quais as obrigações do morador?No momento de celebração do contrato, o morador deve prestar ao proprietário uma caução pecuniária de valor acordado entre as partes, mas que deve sempre situar-se entre 10% e 20% do valor mediano de venda de mercado de habitação. Esta quantia pode ser devolvida na sua totalidade nos primeiros 10 anos de vigência do contrato se o morado renunciar ao DHD.
Adicionalmente, o morador deve pagar ao proprietário uma prestação mensal, cujo valor é livremente estabelecido entre ambos. Cabe, ainda, ao morador:
Quais as obrigações do proprietário?Cabe ao proprietário:
Quando se extingue o Direito Real de Habitação Duradoura (DHD)?Como o DHD faculta o gozo de uma habitação por um período vitalício, dura a vida toda do(s) morador(es) a quem o direito é concedido, só caducando com a morte deste(s). Todavia, o morador pode renunciar livremente ao DHD através de declaração com assinatura reconhecida presencialmente enviada ao proprietário, por carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 90 dias em relação à data de entrega da habitação.
Ainda, qualquer das partes pode resolver o contrato de DHD com fundamento em incumprimento da outra parte, como o não pagamento dos montantes devidos. Mais sobre Imobiliário e Construção
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