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Direito Real de Habitação Duradoura: habitação vitalícia e o que isso significa

Rigor e Profissionalismo, na procura das melhores soluções.​

O que é o Direito Real de Habitação Duradoura (DHD)?


O Direito Real de Habitação Duradoura (DHD) é uma alternativa às soluções clássicas de aquisição de habitação própria ou de arrendamento habitacional que faculta a uma ou mais pessoas o gozo de uma habitação alheia como sua residência permanente por um período vitalício, mediante o pagamento ao respetivo proprietário de uma caução pecuniária e de contrapartidas periódicas.​​

Como se constitui um Direito Real de Habitação Duradoura? E quem o pode fazer?


Qualquer proprietário de uma habitação pode constituir, através de contrato celebrado por escritura pública ou por documento particular, um Direito Real de Habitação Duradoura (DHD) a favor de uma pessoa ou mais pessoas, que adquirem a qualidade de moradores.

O contrato deve conter:
  • Declaração do morador que aceita o estado de conservação da habitação determinado de acordo com a ficha de avaliação prévia que deve ser previamente requerida pelo proprietário;
  • Endereço postal ou eletrónico que cada uma das partes se compromete a utilizar para efeito de todas as comunicações a realizar.

​Ainda, o DHD deve ser inscrito no registo predial, a requerer pelo morador no prazo de 30 dias a contar da data de celebração do contrato.

Quais as obrigações do morador? 


No momento de celebração do contrato, o morador deve prestar ao proprietário uma caução pecuniária de valor acordado entre as partes, mas que deve sempre situar-se entre 10% e 20% do valor mediano de venda de mercado de habitação. Esta quantia pode ser devolvida na sua totalidade nos primeiros 10 anos de vigência do contrato se o morado renunciar ao DHD.
 
Adicionalmente, o morador deve pagar ao proprietário uma prestação mensal, cujo valor é livremente estabelecido entre ambos. 
 
Cabe, ainda, ao morador:
  • Utilizar a habitação exclusivamente para sua residência;
  • Contratar e assegurar a vigência de um seguro multirriscos;
  • Pagas as taxas municipais e entregar ao proprietário do imóvel os montantes relativos ao IMI da habitação;
  • Promover avaliações do estado de conservação da habitação;
  • Dar conhecimento ao proprietário da existência de anomalias na habitação.

Quais as obrigações do proprietário?


Cabe ao proprietário:
  • Assegurar que a habitação é entregue em estado de conservação, no mínimo, médio;
  • Pagar, na parte relativa à habitação, os custos de obras e demais encargos e quotizações relativos às partes comuns do prédio e, no caso de condomínio constituído, o cumprimento das suas demais obrigações enquanto condómino;
  • Realizar e suportar o custo de obras de conservação extraordinária na habitação, salvo se as anomalias existentes resultarem de atos ilícitos e ou do não cumprimento de obrigações por parte do morador;
  • Gerir o montante recebido a título de caução, sem prejuízo de, em qualquer caso de extinção do DHD, assegurar a devolução da mesma.

Quando se extingue o Direito Real de Habitação Duradoura (DHD)?


​Como o DHD faculta o gozo de uma habitação por um período vitalício, dura a vida toda do(s) morador(es) a quem o direito é concedido, só caducando com a morte deste(s). Todavia, o morador pode renunciar livremente ao DHD através de declaração com assinatura reconhecida presencialmente enviada ao proprietário, por carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 90 dias em relação à data de entrega da habitação.
 
Ainda, qualquer das partes pode resolver o contrato de DHD com fundamento em incumprimento da outra parte, como o não pagamento dos montantes devidos. 

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