Programa de Arrendamento Acessível: saiba como aceder e como funciona
Rigor e Profissionalismo, na procura das melhores soluções.
O que é o Programa de Arrendamento Acessível (PAA)?O Programa de Arrendamento Acessível (PAA), criado pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, numa tentativa de dar resposta às situações de carência habitacional e para a promoção de oferta pública de habitação, é um programa de política de habitação, de adesão voluntária, destinado a incentivar a oferta de alojamentos para arrendamento habitacional a preços reduzidos, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço comportável para os agregados habitacionais.
Como funciona o PAA?O senhorio inscreve o alojamento que pretende disponibilizar mediante o preenchimento da ficha de alojamento na plataforma do PAA, disponível em https://paa.portaldahabitacao.pt/, e obtém um certificado de inscrição que indica a modalidade e tipologia do alojamento, a ocupação mínima e o limite máximo do preço de renda mensal.
Quem pretender arrendar um imóvel no âmbito do PAA deve também registar-se na referida plataforma eletrónica, sendo que obtém um certificado de candidatura que indica a tipologia mínima em função do agregado habitacional e o intervalo de renda possível que deve corresponder a uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do RMM do agregado familiar. Através da plataforma o senhorio e os candidatos podem encontrar-se diretamente e celebrar livremente contrato de arrendamento que cumpra as condições exigidas. Que alojamentos podem ser disponibilizados?Para disponibilizar um alojamento no âmbito do PAA devem estar cumpridos, para além das condições aplicáveis ao arrendamento de prédio urbano, os seguintes requisitos gerais:
Quais as vantagens para o senhorio?A principal vantagem para o senhorio é que se encontram isentos de tributação em IRS e IRC os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível. Para acesso ao benefício fiscal, o contrato de arrendamento é registado no Portal das Finanças e submetido na plataforma do PAA.
Que condições deve observar o contrato de arrendamento a celebrar?
O contrato de arrendamento é celebrado nos termos gerais, devendo integrar obrigatoriamente os seguintes elementos:
O contrato deverá, ainda, ser registado no portal das finanças e deverão ser contratados os seguros obrigatórios, que contemplem, nos termos da Portaria n.º 179/2019, de 7 de junho, as seguintes garantias:
Mais sobre Imobiliário e Construção
Serviços jurídicos
Com escritório situado na cidade do Porto, fazemos desta área de atuação uma das nossas áreas de assessoria jurídica especializada e de atuação preferencial, e prestamos os seguintes serviços jurídicos.
|
Tel. (+351) 222 440 820
E-mail. [email protected] Membro Associado da
Associação Europeia de Advogados. Imobiliário e Urbanismo.
Direito Imobiliário Direito do Urbanismo Registo Predial Reabilitação Urbana Arrendamento Alojamento Local Direito do Turismo Áreas de atuação.
Legalização de Estrangeiros Seguros Proteção de Dados Imobiliário e Construção Heranças e Partilhas Recuperação de Créditos Insolvências + Áreas Contactos.
Telf.: (+351) 222 440 820 Fax: (+351) 220 161 680 E-mail: [email protected] Porto | Portugal |